Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.155, DE 22 DE JUNHO DE 2001 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.155, DE 22 DE JUNHO DE 2001

Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 23 de junho de 2001 - Edição Extra)


     Na página 11, 1ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Marco Antônio de Oliveira Maciel e Pedro Malan.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/6/2001, Página 1 (Retificação)