Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.092-23, DE 19 DE ABRIL DE 2001

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/4/2001, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Adesão - Programa de Desligamento Voluntário (PDV) - Incentivo financeiro - Indenização
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução