Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 20, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 20, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.

     Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e cinco reais).

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/2001


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