Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2001, Página 3 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
TERRORISMO - Atentado - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
TERRORISMO - Dano material - Bens - Pessoa - Solo
GUERRA - Violência - Aeronave - Aviação - Empresa - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
UNIÃO - Responsabilidade civil - Violência - Terrorismo - Guerra - Aeronave - Seguro - Sinistro - Cobertura de seguro - Pagamento - Limitação