Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
EMENTA: Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2001, Página 3 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10309 de 22 de Novembro de 2001 (Poder Legislativo) - (Convalidação dos Atos).
- Lei Ordinária nº 10309 de 22 de Novembro de 2001 (Poder Legislativo) - (Conversão em Lei).
- Decreto nº 3979 de 23 de Outubro de 2001 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Efeitos).
- Decreto nº 3953 de 5 de Outubro de 2001 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
TERRORISMO - Atentado - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
TERRORISMO - Dano material - Bens - Pessoa - Solo
GUERRA - Violência - Aeronave - Aviação - Empresa - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
UNIÃO - Responsabilidade civil - Violência - Terrorismo - Guerra - Aeronave - Seguro - Sinistro - Cobertura de seguro - Pagamento - Limitação
TERRORISMO - Dano material - Bens - Pessoa - Solo
GUERRA - Violência - Aeronave - Aviação - Empresa - União - Responsabilidade civil - Terceiro - Assunção
UNIÃO - Responsabilidade civil - Violência - Terrorismo - Guerra - Aeronave - Seguro - Sinistro - Cobertura de seguro - Pagamento - Limitação