Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

     Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação. 

     Brasília, 12 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/2001


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