Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 12, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 12, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 86.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 1 (Publicação Original)