Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.092-19, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 20 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/1/2001, Página 1 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Adesão - Programa de Desligamento Voluntário (PDV) - Incentivo financeiro - Indenização
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - Redução