Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.046-35, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.046-35, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Altera dispositivos das Leis nºs 9.082, de 25 de julho de 1995, 9.293, de 15 de julho de 1996, 9.473, de 22 de julho de 1997, 9.692, de 27 de julho de 1998, e 9.811, de 28 de julho de 1999, e 9.995, de 25 de julho de 2000, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2001, respectivamente.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de 27 de outubro de 2000, Seção I)

     Na página 65, 1ª coluna, no Anexo de Metas Fiscais, por ter saldo com omissão do quadro "Variáveis macrocconômicas utilizadas na projeção", leia-se:

     O resultado nominal foi estabelecido a partir das melas de superávit primário c das hipóteses de juros nominais e taxa de câmbio. As projeções para os resultados nominais, por sua vez, apontam para pequenos déficits: 1,38,0,38 e 0,54% do PIB em 2001, 2002 c 2003, respectivamente. Ao mesmo tempo, a dívida Ifquida do Govemo Central apresenta uma pequena redução no período: de 27,85% do PIB em 2001 para 25,88% do PIB em 2003.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2000, Página 5 (Retificação)