Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.038-69, DE 25 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.038-69, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei n. 8019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei n. 9365, de 16 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES.
§ 7º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar recursos dos depósitos especiais referidos no caput deste artigo, para conceder financiamentos aos Estados e às entidades por eles direta ou indiretamente controladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, tendo em vista as competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e destinados à expansão do nível de emprego no País, podendo a União, mediante a apresentação de contragarantias adequadas, prestar garantias parciais a operações da espécie, desde que justificado em exposição de motivos conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Fazenda." (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.038-68, de 28 de julho de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/2000, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 22010 (Exposição de Motivos)