Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.038-68, DE 28 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.038-68, DE 28 DE JULHO DE 2000
Dá nova redação aos atos 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e acresce dispositivo à Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.
Art. 1º Os arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º...........................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
§ 7º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar recursos dos depósitos especiais referidos no caput deste artigo, para conceder financiamento aos Estado e às entidades por eles direta ou indiretamente controladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, tendo em vista as competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e destinado à expansão do nível de emprego no País, podendo a União. Mediante a apresentação de contra garantias adequadas, prestar garantias parciais a operações da espécie, desde que justificado em exposição de motivos conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústrias e Comércio Exterior e da Fazenda." (NR)
Art. 2º A Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.038-67, de 28 de junho de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNADO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Waldeck Ornélas
Barjas Negri
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/7/2000, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/2000, Página 18407 (Exposição de Motivos)