Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-21, DE 25 DE AGOSTO DE 2000 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.037-21, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2000, Seção 1, página 1 a 6).
No art. 47: ONDE SE LÊ :
"...sujeita as pessoas jurídicas referidas no art. 1º às multas de:"
LEIA-SE:
"...sujeita as pessoas referidas no art. 45 às multas de:"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2000, Página 1 (Retificação)