Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.033-36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.033-36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000

Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
No DOU de 25 de setembro de 2000, Seção 1, página 13, 1º coluna, na epígrafe, por ter ocorrido erro de montagem,

     ONDE SE LÊ :
     MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.032-306, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.

     LEIA-SE:
     MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.033-36, DE 22 DE SETEMBRO DE 2000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/2000, Página 1 (Retificação)