Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.989-23, DE 8 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.989-23, DE 8 DE JUNHO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.989-22, de 11 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/2000, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/2000, Página 15942 (Exposição de Motivos)