Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.986-1, DE 12 DE JANEIRO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.986-1, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
Acresce dispositivos à Lei nº 5859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.
Art. 1º A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, fica acrescida dos seguintes artigos:
§ 1º O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS, que for dispensado sem justa causa.
§ 2º Considera-se justa causa para os efeitos desta Medida Provisória as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas c e g e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho." (NR)
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa;
II - declaração do empregador atestando a dispensa sem justa causa;
III - vínculo empregatício durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses;
IV - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do depósito do FGTS, durante o vínculo empregatício;
V - comprovante de inscrição nas ações de emprego, onde houver posto de atendimento do Sistema Nacional de Emprego - SINE;
VI - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
VII - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento do seguro-desemprego previsto nesta Medida Provisória serão atendidas à conta dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória até 14 de fevereiro de 2000.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.986, de 13 de dezembro de 1999.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 04003 (Exposição de Motivos)