Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.970-18, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/12/2000, Página 13 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Servidor Público Civil - Critério - Adesão - Incentivo financeiro - Indenização - Licença sem remuneração - Concessão (administração pública) - Requisição - Jornada de trabalho - Redução - Proporcionalidade - Remuneração - Ausência - Administração pública - Administração federal