Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.965-17, DE 26 DE JULHO DE 2000
EMENTA: Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2000, Página 20 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/2000, Página 18149 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):