Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.965-18, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
EMENTA: Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/8/2000, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 21802 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):