Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.965-18, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
EMENTA: Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/8/2000, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 21802 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
ECONOMIA SOLIDÁRIA - Negócio jurídico - Crime - infração
MÚTUO - Contrato - Nulidade - Prova - Ônus - Taxa de juros
AGIOTAGEM - Contrato - Nulidade - Vantagem financeira
USURA - Contrato - Nulidade
SOCIEDADE CIVIL - Organização - Interesse público - Crédito - Sistema Financeiro Nacional - Vinculação - Inaplicação
BANCO - Banco Central do Brasil (Bacen) - Instituição financeira - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Valores mobiliários - Inaplicação
MICROEMPREENDEDOR - Financiamento - Concessão (administração pública) - Sociedade de investimento - Microempresa - Inaplicação
LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Alteração
ECONOMIA SOLIDÁRIA - Negócio jurídico - Crime - infração
MÚTUO - Contrato - Nulidade - Prova - Ônus - Taxa de juros
AGIOTAGEM - Contrato - Nulidade - Vantagem financeira
USURA - Contrato - Nulidade
SOCIEDADE CIVIL - Organização - Interesse público - Crédito - Sistema Financeiro Nacional - Vinculação - Inaplicação
BANCO - Banco Central do Brasil (Bacen) - Instituição financeira - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Valores mobiliários - Inaplicação
MICROEMPREENDEDOR - Financiamento - Concessão (administração pública) - Sociedade de investimento - Microempresa - Inaplicação
LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Alteração