Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.946-38, DE 30 DE MARÇO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.946-38, DE 30 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.946-37, de 2 de março de 2000.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.946-37, de 2 de março de 2000.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles Waldeck Ornélas
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2000, Página 9 (Publicação Original)