Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.970-5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1999, Página 8 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 2557 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Servidor Público Civil - Critério - Adesão - Incentivo financeiro - Indenização - Licença sem remuneração - Concessão (administração pública) - Requisição - Jornada de trabalho - Redução - Proporcionalidade - Remuneração - Ausência - Administração pública - Administração federal