Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.966-3, de 9 de Dezembro de 1999 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 1.966-3, de 9 de Dezembro de 1999
Altera dispositivos da Lei nº 9365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
II - prêmio de risco." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.921-2, de 25 de novembro de 1999.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 9.780, de 19 de janeiro de 1999, e a Medida Provisória nº 1.921-2, de 25 de novembro de 1999.
Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1999, Página 23 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 2514 (Exposição de Motivos)