Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.964-21, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.964-21, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera as Leis nºs 6.368, de 21 de outubro de 1976, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................." (NR)
Art. 2º Os arts. 91, 117 e 119 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço." (NR)
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
..................................................................................................." (NR)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica." (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.909-20, 25 de novembro de 1999.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o inciso III do art. 61 e o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999, e a Medida Provisória nº 1.909-20, 25 de novembro de 1999 .
Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Carlos Dias
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Alberto Mendes Cardoso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1999, Página 22 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 2476 (Exposição de Motivos)