Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.956-44, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 3º, 16 e 44 da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1999, Página 16 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 2387 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FLORESTA - Exploração - Reserva indígena
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
AMAZÔNIA LEGAL
LEI DA POLÍTICA AGRÍCOLA - Alteração
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
AMAZÔNIA LEGAL
LEI DA POLÍTICA AGRÍCOLA - Alteração