Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.891-10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

EMENTA: Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Municípios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1999, Página 15 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 28/1/2000, Página 01585 (Exposição de Motivos)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIÃO - Assunção - Refinanciamento - Dívida pública mobiliária - Município
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - Operação de crédito - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS)
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Amortização - Dívida
SEGURIDADE SOCIAL - Contribuição - Pagamento - Débito - Vencido - Parcelamento - Retenção - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) - Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - Valor - Reajuste
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Tempo de serviço - Anteriodidade - Posterioridade - Obrigatoriedade - Filiação - Previdência Social - Contagem - Indenização - Período
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - Contribuição - União - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Recursos humanos - Servidor público civil - Militar - Aposentado - Pensionista - Pagamento
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) - Transferência - Recursos financeiros - Desenvolvimento - Entidade privada
PRECATÓRIO