Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.870-31, de 24 de Setembro de 1999 - Publicação Original

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Medida Provisória nº 1.870-31, de 24 de Setembro de 1999

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.

      Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.870-30, de 26 de agosto de 1999.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 25/09/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 25/9/1999, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 29/10/1999, Página 15866 (Exposição de Motivos)