Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.855-25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.855-25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Nas Medidas Provisórias nºs 1.837-40 24-7, 1.837-40, 1.842-10, 1.843-10, 1.844 -24, 1.845-22, 1.847-15, 1.848-16, 1.851-46, 1.852-12, 1.855-25, 1.862-73, 1.864-8, 1.865-7, 1.877-41 e 1.920-2, de 18 de novembro de 1999, publicadas no Diário Oficial de 19 subseqüente, nas assinaturas, onde se lê: "Pedro Malan", leia-se: "Amaury Guilherme Bier".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1999, Página 23 (Retificação)