Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.827, DE 27 DE MAIO DE 1999 - Exposição de Motivos
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.827, DE 27 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.
E.M INTERMINISTERIAL Nº 082
Brasília, 27 de maio de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência a proposta de edição da anexa Medida Provisória que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e dá outras providências"
Conforme e do conhecimento de Vossa Excelência, a ampliação das condições de acesso a educação de nivel superior constitui importante mecanismo de ascensão social, bem assim de incremento da compentividade da economia brasileira neste final de século.
Neste sentido, o Ministério da Educação vem implementando uma política de expansão da oferta de ensino superior, seja nas instituições a ele vinculadas, seja no setor privado onde o número de matriculas já supera um milhão.
Tal expansão acontece em paralelo à construção de um sistema moderno de avaliação qualitativa dos cursos e das instituições de ensino, em substituição ao controle cartorial que caracterizou o credenciamento de instituições anteriormente ao Governo de Vossa Excelência.
O crescimento do sistema de ensino superior vem promovendo a democratização do acesso a universidade, mediante a inclusão de alunos provenientes de famílias menos abastadas.
Este processo coloca para o Estado o desafio da criação de instrumentos para a concessão de financiamento temporário aos estudantes, para o custeio dos encargos junto às instituições de ensino superior não gratuitas.
Entendemos, Senhor Presidente, que a melhor resposta a esta importante demanda social reside na constituição de um fundo de financiamento, que contará com recursos públicos e, eventualmente, títulos do Tesouro Nacional, e terá estrutura de funcionamento montada de modo a assegurar a reciclagem dos financiamentos concedidos, evitando os problemas de inadimplência que levaram ao esgotamento de experiências anteriores de credito educativo.
Além de promover a oferta de financiamento a sessenta mil novos estudantes já no segundo semestre de 1999, o fundo ora proposto também finaciará aqueles estudantes que eventualmente seriam prejudicados por ajustes das instituições de ensino superior em função da recente alteração nas regras de isenção das contribuições à seguridade social.
Finalmente, propõe-se à limitação dos financiamentos apenas aos cursos positivamente avaliados pelo MEC, o que reprentará importante estimulo a melhoria da qualidade do ensino superior no país.
A relevância e urgência da matéria pode ser percebida por todos os mecanismos de aferição da opinião pública, e justifica plenamente a utilização da prerrogativa constitucional de Vossa Excelência para edição de Medida Provisória com força de Lei.
Respeitosamente,
PAULO RENATO SOUZA PEDRO PULLEN PARENTE |
PEDRO SAMPAIO MALAN WALDECK VIEIRA ORNELAS |