Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.827, DE 27 DE MAIO DE 1999 - Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.827, DE 27 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

E.M INTERMINISTERIAL Nº 082

Brasília, 27 de maio de 1999

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Temos a honra de submeter a consideração de Vossa Excelência a proposta de edição da anexa Medida Provisória que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e dá outras providências"

     Conforme e do conhecimento de Vossa Excelência, a ampliação das condições de acesso a educação de nivel superior constitui importante mecanismo de ascensão social, bem assim de incremento da compentividade da economia brasileira neste final de século.

     Neste sentido, o Ministério da Educação vem implementando uma política de expansão da oferta de ensino superior, seja nas instituições a ele vinculadas, seja no setor privado onde o número de matriculas já supera um milhão.

     Tal expansão acontece em paralelo à construção de um sistema moderno de avaliação qualitativa dos cursos e das instituições de ensino, em substituição ao controle cartorial que caracterizou o credenciamento de instituições anteriormente ao Governo de Vossa Excelência.

     O crescimento do sistema de ensino superior vem promovendo a democratização do acesso a universidade, mediante a inclusão de alunos provenientes de famílias menos abastadas.

     Este processo coloca para o Estado o desafio da criação de instrumentos para a concessão de financiamento temporário aos estudantes, para o custeio dos encargos junto às instituições de ensino superior não gratuitas.

     Entendemos, Senhor Presidente, que a melhor resposta a esta importante demanda social reside na constituição de um fundo de financiamento, que contará com recursos públicos e, eventualmente, títulos do Tesouro Nacional, e terá estrutura de funcionamento montada de modo a assegurar a reciclagem dos financiamentos concedidos, evitando os problemas de inadimplência que levaram ao esgotamento de experiências anteriores de credito educativo.

     Além de promover a oferta de financiamento a sessenta mil novos estudantes já no segundo semestre de 1999, o fundo ora proposto também finaciará aqueles estudantes que eventualmente seriam prejudicados por ajustes das instituições de ensino superior em função da recente alteração nas regras de isenção das contribuições à seguridade social.

     Finalmente, propõe-se à limitação dos financiamentos apenas aos cursos positivamente avaliados pelo MEC, o que reprentará importante estimulo a melhoria da qualidade do ensino superior no país.

     A relevância e urgência da matéria pode ser percebida por todos os mecanismos de aferição da opinião pública, e justifica plenamente a utilização da prerrogativa constitucional de Vossa Excelência para edição de Medida Provisória com força de Lei.

Respeitosamente,

 

PAULO RENATO SOUZA
Ministro de Estado da Educação

 

PEDRO PULLEN PARENTE
Ministro de Estado do Orçamento e Gestão

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

 

WALDECK VIEIRA ORNELAS
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 01/07/1999