Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.817-1, de 19 de Abril de 1999 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 1.817-1, de 19 de Abril de 1999
Altera a redação do § 2º do art. 60 da Lei n. 9692, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1999.
Art. 1º O § 2º do art. 60 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Caso as alterações propostas não sejam
aprovadas, ou o sejam parcialmente, até cento e oitenta dias após a sanção da
lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos
esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão cancelados, mediante
decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação
seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor
necessário para cada fonte de receita:
................................................................................"
(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.817, de 19 de março de 1999.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1999, Página 1 (Publicação Original)