Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.806-3, de 28 de Janeiro de 1999
EMENTA: Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei n. 7827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1999, Página 25 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/3/1999, Página 2894 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
DESENVOLVIMENTO REGIONAL - Recursos financeiros - Encargos financeiros - Financiamento - Variação - Juros - Critérios - Funcionamento
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE)
FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO)