Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.786-4, de 22 de Abril de 1999 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 1.786-4, de 22 de Abril de 1999
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 20.
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§ 1º Os créditos destinados a futuro do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existente na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições. § 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato: I - relativas ao Instituto do Seguro Social, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, à Contribuição Social sobre o Lucro e ao financiamento de embarcações por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, existentes em 31 de dezembro de 1998; e II - relativas a ações trabalhistas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998. " (NR) |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.786-3, de 25 de março de 1999.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.806-4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999
(Publicada no Diário Oficial de 26 de fevereiro de
1999, Seção 1)
Na página 26, 2ª coluna, nas assinaturas,
LEIA- SE :
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1999, Página 18 (Publicação Original)