Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.786-4, DE 22 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.786-4, DE 22 DE ABRIL DE 1999

Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, remunerado para o art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 20. ..............................................................................................................

§ 1º Os créditos destinados a futuro do capital social da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União, existente na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas condições.

§ 2º A União sucederá a ENASA nas seguintes obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato:

I - relativas ao Instituto do Seguro Social, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, à Contribuição Social sobre o Lucro e ao financiamento de embarcações por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, existentes em 31 de dezembro de 1998; e

II - relativas a ações trabalhistas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1998." (NR)
     Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.786-3, de 25 de março de 1999.

     Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

RETIFICAÇÃO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.806-4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999 (Publicada no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1999, Seção 1) Na página 26, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA- SE : FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1999, Página 18 (Publicação Original)