Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.762-8, DE 13 DE JANEIRO DE 1999 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.762-8, DE 13 DE JANEIRO DE 1999
Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, altera as Leis nºs 4.380, de 21 de agosto de 1964, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.692, de 28 de julho de 1993, e dá outras providências.
Art. 1º Será admitida, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a celebração de contratos de financiamento com planos de reajustamento do encargo mensal diferentes daqueles previstos na Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993.
Parágrafo único. Nas operações de financiamento habitacional realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, o Conselho Curador do FGTS poderá definir os planos de reajustamento do encargo mensal a serem nelas aplicados.
Art. 2º Os agentes financeiros do SFH poderão contratar financiamentos onde a cobertura securitária dar-se-á em apólice diferente do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, desde que a operação preveja, obrigatoriamente, no mínimo, a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente.
Art. 3º O art. 25 da Lei nº 8.692, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O inciso III do art. 18 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 7º Os recursos necessários para a consecução da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento de aplicação de recursos do FGTS, constituindo reserva específica, com contabilização própria." (NR)
Art. 6º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.762-7, de 14 de dezembro de 1998.
Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogados o § 1º do art. 9º e o art. 14 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e o art. 23 da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993.
Brasília, 13 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1999, Página 26 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/3/1999, Página 2418 (Exposição de Motivos)