Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.752-35, DE 8 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.752-35, DE 8 DE ABRIL DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º  Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

     Art. 4º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.752-34, de 11 de março de 1999.

     Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 8 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1999, Página 15 (Publicação Original)