Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.752-33, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.752-33, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.752-32, de 13 de janeiro de 1999.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1999


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