Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.747-6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.747-6, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-5, de 13 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.747-5, de 13 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1999, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/3/1999, Página 3107 (Exposição de Motivos)