Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.737-26, de 6 de Maio de 1999 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 1.737-26, de 6 de Maio de 1999
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$
120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de
1998.
Parágrafo único. Em virtude
do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54
(cinqüenta e quatro centavos).
Art.
2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº
1.737-25, de 8 de abril de 1999.
Art.
3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck
Ornélas
Pedro Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1999, Página 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 28/5/1999, Página 7429 (Exposição de Motivos)