Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.732-50, DE 11 DE MARÇO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.732-50, DE 11 DE MARÇO DE 1999

Dá nova redação aos arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Os arts. 6º e 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender aos gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES.
Art. 9º .............................................................................
........................................................................................

§ 7º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar recursos dos depósitos especiais referidos no caput deste artigo, para conceder financiamentos aos Estados e às entidades por eles direta ou indiretamente controladas, no âmbito de programas instituídos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, tendo em vista as competências que lhe confere o art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e destinados à expansão do nível de emprego no País, podendo a União, mediante a apresentação de contragarantias adequadas, prestar garantias parciais a operações da espécie, desde que justificado em exposição de motivos conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Fazenda." (NR)
     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.732-49, de 11 de fevereiro de 1999.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 11 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullem Parente
Waldeck Ornélas
José Serra
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1999, Página 1 (Publicação Original)