Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Altera a Lei n.º 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................

Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro." (NR)
"Art. 3º ..............................................................................

I - período de vigência da TJLP;
............................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 30/12/1998


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