Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da incorporação de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no montante de R$1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), autorizada pela Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998;

      II - do cancelamento de dotações, no valor de R$1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinqüenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais) de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Medida Provisória, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1998


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