Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.722, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

EMENTA: Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Fixação - Critérios - Orientação normativa - Supervisão técnica - Serviço jurídico - Autarquia federal - Fundação pública