Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.716, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.716, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 65-A. Para garantir a obtenção do resultado primário implícito na proposta orçamentária para 1999, no montante mínimo de R$8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de reais), as dotações das despesas classificadas no Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital ficarão: |
" Art. 83-A. O Poder Executivo apresentará ao Congresso Nacional, até 15 de novembro de 1998, Programa de Ajuste Fiscal para o triênio 1999-2001, com vistas à obtenção de resultados primários positivos e crescentes a cada ano e de forma a estabilizar a relação entre a dívida líquida do setor público consolidado e o produto interno bruto no nível que vier a ser definido no referido Programa. " (NR) |
Art. 2º O art. 66 da Lei nº 9.692, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 66. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar cronograma anual de cotas bimestrais de valores liberados para movimentação e empenho e de desembolso financeiro, consolidando em grupo denominado Outras Despesas Correntes e de Capital as despesas classificadas em Outras Despesas Correntes, Investimentos e Inversões Financeiras, por órgão ou unidade orçamentária, agrupando-se fontes vinculadas e não-vinculadas e projetos e atividades. § 1º O cronograma deve explicitar os valores fixados na lei orçamentária e em créditos adicionais, especiais e extraordinários, abertos ou reabertos no exercício, os valores liberados para movimentação e empenho e as cotas bimestrais de desembolso financeiro. § 2º Para assegurar o cumprimento da meta de resultado primário, o Poder Executivo poderá alterar o cronograma bimestralmente. " (NR) |
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1998, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/9/1998, Página 10829 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12539 (Perda de Eficácia)