Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.645-2, DE 14 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.645-2, DE 14 DE MAIO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.645-1, de 16 de abril de 1998.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1998


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