Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.640-1, DE 27 DE MARÇO DE 1998

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico