Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.640-1, DE 27 DE MARÇO DE 1998
EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1998, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/4/1998, Página 3167 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico