Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.640-1, de 27 de Março de 1998

EMENTA: Restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1998, Página 4 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 29/4/1998, Página 3167 (Exposição de Motivos)
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IPI - Concessão - Isenção - Objetivo - Aquisição - Veículo automotor - Utilização - Taxi - Deficiente físico