Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.633-6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

EMENTA: Autoriza a União a receber em valores imobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 24 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1690 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Recebimento - Dividendos - Juros - Valores mobiliários - Participação acionária - Tesouro Nacional - BNDES Participações (BNDESPAR) - Alienação
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Empresa Pública