Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.633-6, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
EMENTA: Autoriza a União a receber em valores imobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 24 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1690 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Recebimento - Dividendos - Juros - Valores mobiliários - Participação acionária - Tesouro Nacional - BNDES Participações (BNDESPAR) - Alienação
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Empresa Pública
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