Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.633-5, DE 13 DE JANEIRO DE 1998

EMENTA: Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1998, Página 19 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1689 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Recebimento - Dividendos - Juros - Valores mobiliários - Participação acionária - Tesouro Nacional - BNDES Participações (BNDESPAR) - Alienação
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