Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.628-21, DE 13 DE MARÇO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.628-21, DE 13 DE MARÇO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.628-20, de 12 de fevereiro de 1998.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 14/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/3/1998, Página 16 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)