Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.625-42, DE 13 DE MARÇO DE 1998

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/3/1998, Página 10 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 2/4/1998, Página 01984 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 14/03/1998, p. 12.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA