Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.625-41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDCT, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 14 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1690 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O de 13/02/1998, página 16.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA