Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.625-41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDCT, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 14 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1690 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O de 13/02/1998, página 16.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA