Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.625-40, de 13 de Janeiro de 1998
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia GDCT, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1689 (Perda de Eficácia)
Observação:
Os anexos de que trata esta Medida estão publicados no D.O.U de 14.01.1998
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA