Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.616-16, DE 13 DE MARÇO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre o número de Cargos de Direção e Funções Gratificadas das Instituições Federais de Ensino Superior, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e das Escolas Agrotécnicas Federais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U. de 14 de março de1998 p.g. 1
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUIÇÃO FEDERAL - Ensino superior - Normas - Organização administrativa - Cargo de direção
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Cargo público - Cargo em comissão - DAS - Função gratificada
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Cargo público - Cargo em comissão - DAS - Função gratificada