Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.614-17, de 2 de Abril de 1998 - Retificação

Medida Provisória nº 1.614-17, de 2 de Abril de 1998

Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário oficial da União de 3 de abril de 1998 - Seção I)

Na página 38, ONDE SE LÊ :

     "Art. 6º Ficam os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, autorizados a renegociar débitos vencidos relativos às debêntures subscritas pelos referidos Fundos, na forma prevista no art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, exclusivamente"

LEIA- SE :

     "Art. 6º Ficam os bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais de que trata e Decreto-Lei nº 1.376, de 1974, autorizados a renegociar débitos vencidos relativos às debêntures subscritas pelos referidos Fundos, na forras prevista no art. 5º da Lei nº 8.167, de 1991, exclusivamente para os casos em que a falta de pagamento tenha decorrido de fatores que não possam ser imputados à responsabilidade da empresa beneficiária do incentivo, observados os limites e critérios a serem estabelecidos em decreto do Poder Executivo."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1998, Página 2 (Retificação)