Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.611-5, de 5 de Fevereiro de 1998 - Publicação Original
Veja também:
Medida Provisória nº 1.611-5, de 5 de Fevereiro de 1998
Altera dispositivos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º. Os arts. 3º, 4º, 9º, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.611-4, de 8 de janeiro de 1998.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Os arts. 3º, 4º, 9º, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art.
3º............................................................. .............................................................................. V- ................................................................ ..........................................................................
|
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.611-4, de 8 de janeiro de 1998.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de fevereiro de1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco
Weffort
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1998, Página 29 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1690 (Perda de Eficácia)